Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

n. 39

Publicado em 19/12/2011

Descrição da edição

O presente volume coloca em destaque vários temas delicados e controvertidos, em especial a terceirização de serviços.

A dignidade humana foi adotada como princípio de organização social pela Constituição da República de 1988 e a sua tutela e promoção constitui pressuposto da construção de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária.

Toda forma de fragilização do direito do trabalho significa, em última análise, fragilização da defesa e promoção da dignidade humana do homem e conduz à substituição da dignidade
humana pela precarização como princípio de organização social.

A terceirização de serviços coloca em cheque a capacidade de o direito do trabalho cumprir a sua função protetiva da dignidade do trabalhador, pela absorção das novas modalidades de
exercício de poder diretivo pelo tomador dos seus serviços, que fazem o trabalhador subordinado às diretivas que definem a estrutura do empreendimento no qual a sua atividade se insere,
distinguindo com clareza o empregador real e o empregador aparente, e definição dos devedores da obrigação de satisfação dos créditos decorrentes da prestação de serviços, despersonalizando
esta obrigação, com a sua atribuição a todos os beneficiados pelos serviços.

Este último aspecto da questão traz à baila a responsabilidade da Administração Pública pela satisfação dos créditos dos empregados das empresas por ela contratadas, exigindo a afirmação
de que o art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 não torna a Administração Pública isenta de responsabilidade pelos seus atos e opções e que as soluções econômicas e administrativas devem
ser mediadas pelo respeito ao valor social do trabalho e à dignidade do homem que sobrevive do seu trabalho.

Ao discurso da globalização, concorrência internacional, eficiência, excelência e flexibilidade da produção impõe-se a reafirmação da necessária harmonia entre livre iniciativa, valor social
do trabalho e dignidade humana, como saída para a desumanização da relação de emprego e do próprio trabalhador e como exigência do Estado Democrático de Direito.

Comissão Editorial

Edição completa