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n. 42

Publicado em 29/10/2012

Revista Trabalhista Direito e Processo N. 42

Descrição da edição

As várias homenagens prestadas a Arnaldo Lopes Süssekind após o seu falecimento, ocorrido em 9 de julho de 2012, realçam o seu papel ímpar na história do Direito do Trabalho, ante a brilhante desincumbência dos inúmeros papéis que lhe couberam, o tempo todo, desde a juventude até os seus últimos dias. Foi um homem de várias realidades: do liberal e do social; do passado e do presente; das leis, da administração e da justiça; da teoria e da prática; do Brasil e do mundo.

Ícone do trabalhismo brasileiro, Süssekind nasceu na cidade do Rio de Janeiro, aos 9 de julho de 1917. No outro lado do planeta, às voltas com a Revolução Russa, a data marcaria um curioso termo médio entre a fase “liberal” (a chamada “revolução de fevereiro”) e a fase “socialista” (a dita “revolução de outubro”) daquele movimento. Prenúncio do homem que soube bem temperar a defesa das liberdades mais elementares com um profundo anelo de progresso social.

Coerente com suas convicções durante toda a vida, Süssekind foi membro da Comissão de Juristas que elaborou a Consolidação das Leis do Trabalho, constituída em 1942, em seus áureos vinte e quatro anos, ao lado de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Rego Monteiro e Lacerda Marcondes. A CLT ganhou vida e positividade e, desde então, acompanhou gerações e gerações de trabalhistas. Nada obstante, setenta anos depois, Süssekind seguiria insistentemente consultado, oficial e extraoficialmente, a propósito das diversas propostas de reforma da legislação trabalhista brasileira. E não por acaso. Süssekind soube demonstrar, com seus firmes passos intelectuais, que é possível vencer as brumas do tempo sem abdicar de princípios e, ao mesmo tempo, sem cerrar vistas à mudança dos tempos.

No Poder Executivo, Süssekind foi Ministro do Trabalho e da Previdência Social — e também Ministro da Agricultura — em onze dos treze dias da Presidência da República de Ranieri Mazzilli (1964). Já sob o governo militar, seguiu ocupando o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, entre 20 de abril de 1964 e 7 de dezembro de 1965. Ulteriormente, entre 1965 e 1971, foi Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, honrando as fileiras do Poder Judiciário e construindo ideias que ainda hoje ecoam naquele sodalício (a ponto de ser considerado o autor mais citado pelo Tribunal Superior do Trabalho — cf. Anuário da Justiça Brasil 2011). No plano internacional, compôs por longos anos a Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho, que também lhe rendeu justa homenagem ao tempo da sua morte. No meio intelectual, ademais, integrou a Academia IberoAmericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, a Academia Brasileira de Letras Jurídicas e a Academia Nacional de Direito do Trabalho.

Seu corpo foi velado no prédio do Centro Cultural do Trabalho, onde outrora funcionava o Ministério do Trabalho, quando a capital federal ainda tinha sede no Rio de Janeiro.
Nada mais emblemático.

A razão de ser do Direito do Trabalho é a promoção e a tutela da dignidade de todos quantos vivem da alienação da sua força de trabalho. Dedicar a vida ao Direito do Trabalho é, portanto, dedicá-la à promoção e à tutela da dignidade humana. Ao confundir sua história pessoal com a história do Direito do Trabalho, Arnaldo Lopes Süssekind deu aos que ficam a definitiva lição: ver no outro a sua condição de ser humano é o modo mais eloquente de revelar a nossa própria humanidade.

A nossa homenagem a esse grande personagem, que não cansou de nos recordar da nossa própria humanidade. Que descanse recompensado, pelo imenso trabalho que devotou ao mundo do trabalho. Trabalhar em prol do trabalho: dos círculos da razão prática, o mais virtuoso. Nada mais descritivo.

Nós, que o conhecemos, chamamos tamanha virtude por nome próprio.

Brasília, outubro de 2012.

A Comissão Editorial

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