
O povo brasileiro comemora, em 2013, os 25 anos de promulgação da Constituição Federal e os 70 anos de criação da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
A Consolidação, que representou inegável avanço dos trabalhadores na regulamentação de diversos direitos e garantias, trazendo consigo um esboço de um processo trabalhista, teve no manto da Carta Magna de 1988 a confirmação dos direitos fundamentais e a supremacia dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
O cidadão passou a contar, com o advento desta última, de uma legislação garantista, de vanguarda, exemplo de positivação de condições de trabalho adequadas e de respeito ao trabalhador.
Paradoxalmente, assiste-se agora a uma tentativa de desmonte desse arcabouço jurídico garantidor mediante proposta de flexibilização dos direitos trabalhistas, por meio de projeto de terceirização ampla dos serviços (PL n. 4.330/04) que, acaso se aprovado, implicará na precarização desses direitos.
Por outro lado, a comunidade jurídica e o profissional do direito se debatem com os desafios de implementar uma legislação que encontra resistência nos mais diversos setores produtivos, preocupados que estão com a redução dos custos e com a ampliação da sua margem de lucros.
Essa onda não é solitária e conta com o reforço do fenômeno da crise mundial que assola mesmo as economias mais avançadas e desenvolvidas, respingando na economia nacional pela retração dos negócios multilaterais.
Eis o desafio do Juiz do Trabalho e da Justiça do Trabalho: conciliar as necessidades e demandas do mercado com a garantia de cumprimento da legislação protetiva do trabalhador.
É momento de prestigiar os instrumentos de que dispomos, trabalhando num cenário que viabilize avanços responsáveis sem qualquer prejuízo às conquistas histórias alcançadas ao longo das últimas décadas.
A compilação de artigos, sentenças e acórdãos que compõe esta edição da “Revista Trabalhista Direito e Processo” demonstra a atenção que o magistrado do Trabalho, e o operador do Direito em geral, tem dado ao assunto.
Neste momento histórico, a ANAMATRA renova o seu compromisso com a preservação desse acervo jurídico.
A Comissão Editorial