
Caros leitores,
Chegou o momento da Revista de Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela ANAMATRA em parceria com a LTr Editora, abordar os mais sensíveis e variados temas decorrentes da aprovação da Lei n. 13.467/2017, mais conhecida como a “Reforma Trabalhista”.
Quando da Edição da Revista n. 58 (fato esclarecido no Editoral anterior), “encontrava-se em pleno vapor a tramitação do projeto de lei que, ao final, foi aprovado pelo Congresso Nacional, trazendo inúmeros impactos à legislação trabalhista”.
Esta Edição, por sua vez, procura abordar os principais impactos daquilo que foi efetivamente aprovado pelo Congresso Nacional.
É por isso que temas como a universalidade da contribuição sindical, a uniformização de jurisprudência, o direito intertemporal para questões de direito processual, o controle de convencionalidade, a disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, os direitos fundamentais frente a prevalência do negociado sobre o legislado, entre outros, foram abordados nesta temática.
Esta Edição da Revista também conta com interessante artigo que aborda as propostas de alteração da legislação trabalhista no sistema francês, para que o leitor possa ter conhecimento sobre a matéria em âmbito internacional.
Como material anexo, trazemos para conhecimento dos leitores os Enunciados aprovados na 2a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento organizado pela ANAMATRA, que contou com a presença de mais de 600 participantes, entre Juízes, Procuradores do Trabalho, Auditores-Fiscais do Trabalho e Advogados.
Este foi o primeiro grande evento nacional de estudos e debates, que se debruçou, exclusivamente, sobre os impactos da Reforma Trabalhista.
Com isso, damos continuidade à análise dos principais aspectos inerentes à Reforma Trabalhista, que iniciou-se com as publicações anteriores desta Revista.
E, para a próxima Edição, prepararemos uma nova seleção de artigos, abordando, exclusivamente, as principais questões e alterações que envolvem o direito sindical, advindas com a vigência da Lei n. 13.467/2017.
Aos leitores, renovamos o convite para este importante debate. A todos, uma excelente leitura.
Julho de 2018.
A Comissão Editorial