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n. 64

Publicado em 01/05/2022

Revista Trabalhista Direito e Processo N. 64

Descrição da edição

Estimadas e estimados leitores,

Apresentamos mais uma edição da Revista Trabalhista Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — em parceria com a LTr Editora, abordando os aspectos essenciais da Lei Geral de Proteção de Dados, legislação nova, com inúmeras implicações na vida dos cidadãos, dos trabalhadores, bem como, nos contratos de trabalho.

O tema vem sendo abordado pela Anamatra em diversos momentos e desde a aprovação da Lei n. 13.709/2018 vem tomando as necessárias providências para a sua implementação, em parecer elaborado pela Diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, destacando as providências internas a serem tomadas no âmbito da entidade, para o pronto cumprimento da legislação, a realização de um webinário, organizado pela Enamatra, com palestrantes especializados no tema e destinado aos associados, e, por fim, uma edição da Revista integralmente dedicada ao tema e destinada ao público em geral.

Assim, para além das questões associativas, a Anamatra compreende a importância de contribuir para um processo de formação interno e externo, que possibilite uma reflexão crítica sobre esse novo campo de incidência normativa, como o leitor poderá perceber ao ler os artigos selecionados para esta edição.

Em uma sociedade altamente complexa e cheia de armadilhas, onde a implementação das melhores práticas de integridade tem se tornado imprescindível para qualquer gestão, entre elas a associativa ou a empresarial, por exemplo, a entrada em vigência da Lei n. 13.079/18 — Lei Geral de Proteção de Dados explicita os marcos regulatórios da proteção de dados no país, trazendo segurança jurídica para os gestores que adequarem seus processos e procedimentos à novel legislação, minimizando os riscos de responsabilização civil, administrativa e mesmo criminal no tratamento de dados, sempre mostrando sua importância dentro do Estado democrático de direito.

Em tudo, parte-se do que dispõe o art. 1o da LGPD (Lei n. 13.709/2018), cujo texto diz: “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Percebe-se de início que a nova legislação está em sintonia com os ditames próprios do Estado democrático de direito. O modelo estatal denominado de Estado Democrático de Direito é uma evolução do Estado de Bem-Estar Social, contendo avanços normativos que corrigem ou melhoram as etapas anteriores do Estado, no qual se postulam igualdade, justiça social e, principalmente, a garantia dos direitos humanos fundamentais. Nesse tipo estatal, do qual nossa Constituição Federal de 1988 é exemplo, a valorização da dignidade da pessoa humana como valor e princípio fundamental ganha em importância e relevo.

A nova normatização da proteção de dados baseia-se na compreensão da complexidade em que se vive numa sociedade plural, onde as ameaças à dignidade humana provêm de diferentes fontes, tendo o Estado, em razão disso, dificuldade de garanti-la. Logo, os direitos fundamentais, entre os quais se inclui o direito à intimidade, devem ser vistos em conjunto com os demais princípios fundamentais do ordenamento jurídico, devem ganhar nova força e vitalidade para cumprir o papel de promoção da dignidade humana. Por isso, realiza-se a reflexão sobre o Estado e a política na modernidade, das suas origens às suas crises, na perspectiva de mostrar a relação existente entre eles e o entrelaçamento que há, desde a origem do Estado, suas crises e os efeitos que a política provoca ou causa.

Tenha-se presente que o Estado Democrático de Direito ultrapassa tanto a formulação do Estado Mínimo como a do Estado Social, impondo ao Estado e à ordem jurídica, como tarefa principal, a transformação social no sentido de aprofundamento da democracia formal e substancial, ou seja, tanto a democracia política, como a econômica e social e a prevalência dos direitos humanos. A questão da igualdade ganha um conteúdo substantivo, no sentido de se assegurarem juridicamente padrões de vida dignos às pessoas humanas, não só do prisma individual, mas como seres que vivem em comunidade, daí surgindo a necessidade da proteção dos dados e da intimidade das pessoas, no contexto das relações laborais.

Certo é que a Lei influenciará a vida de todos, mas que, no caso dos integrantes da Magistratura e Ministério Público, o impacto pode ser ainda maior, sendo de fato extremante necessário compreender melhor o novo cenário proposto em torno da importância dos dados, cada vez mais relevantes e fundamentais, diante da sociedade movida a dados.

No contexto do assunto proposto, na proteção de dados, buscam-se as respostas possíveis, provocando a delimitação necessária do assunto, qual seja, depois de pensar que se vive em
um Estado democrático de direito, é importante rever princípios de direito do trabalho, examinar as relações de trabalho e o contrato de trabalho em particular, estudar a nova Lei
e encontrar as respostas cabíveis de como ela pode e deve ser utilizada nos contratos de trabalho e a sua importância como instrumento de distribuição de justiça social.

Diversos aspectos são abordados nesta edição, como o tratamento que se pode dar nas rescisões contratuais, por inobservância da proteção de dados, a responsabilidade civil do
empregador em face da não proteção de dados, as repercussões da LGPD no Direito e no processo do trabalho, a LGPD e as relações laborais e as relações de emprego, os impactos da
LGPD no direito do trabalho e na Justiça do Trabalho, entre outros temas de alta relevância. 

Nesse sentido, a ANAMATRA demonstra todo o seu compromisso em se adequar às exigências da nova era digital que já está presente, de modo a zelar pelo interesse de seus associados e pelas suas finalidades estatutárias de maneira mais eficiente, efetiva e com plena integridade, no campo interno, e apta a demonstrar a sua importância para a sociedade, no campo externo.

Que esta edição atinja os seus objetivos e auxilie as leitoras e os leitores a compreenderem a importância da proteção e do tratamento dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, nele
incluídos os trabalhadores.

Boa leitura.

Maio de 2022.

Edição completa