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Artigos

n. 68 (2025)

PLATAFORMAS DIGITAIS E A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA RELAÇÃO DE TRABALHO: AS DIRETIVAS PARA AS APLICAÇÕES DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO.

Enviado
30/07/2025
Publicado
18/08/2025

Resumo

O progresso exponencial da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) influencia diretamente as transformações das relações de trabalho, propondo novos modelos de exploração do trabalho humano por meio de plataformas digitais. O estudo examina o fenômeno dos trabalhadores no transporte por aplicativos à luz da proteção constitucional prevista no art. 7º, XXVII da Constituição brasileira. Examina-se a dicotomia entre trabalho autônomo e relação de emprego no contexto das plataformas digitais, utilizando-se como paradigma o caso dos motoristas de aplicativo. Esta pesquisa propõe diretrizes específicas para as aplicações da TIC, fundamentadas nos princípios e valores dos direitos humanos, desenvolvimento sustentável e proteção da dignidade do trabalhador, investigando se as novas formas de organização laboral constituem modalidades legítimas de trabalho autônomo ou se configuram fraude às leis do trabalho. Conclui-se que a TIC deve ser reconhecida como ferramenta de avanços globais em benefício da humanidade, vinculada à garantia de direitos fundamentais e promoção do trabalho decente. O estudo sugere a necessidade de uma regulamentação específica para plataformas digitais, com critérios claros que permitam distinguir autonomia e subordinação, conferindo proteção adequada aos trabalhadores sem impedir as inovações tecnológicas nos modelos produtivos.

Referências

  1. ASIMOV, Isaac. Andando em círculos. In: ASIMOV, Isaac. Eu, robô. Tradução de Aline Storto Pereira. São Paulo: Aleph, 2015. E-book.
  2. ______, Isaac. Robôs e império. Tradução de Aline Storto Pereira. São Paulo: Aleph, 2022. (Série dos Robôs, v. 4). E-book.
  3. AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. O trabalho decente como um direito humano. São Paulo: LTr, 2015.
  4. BALSANELLI, João Marcelo; WAKI, Kleber de Souza. Lições da pandemia para o mundo do trabalho. In: MOLINA, André Araújo; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende; MARANHÃO, Ney (org.). Anais do 1º Ciclo de Palestras do grupo eletrônico "Ágora Trabalhista": Direito e Processo do trabalho no ano de 2020. [S. l.: s. n.], 2020. E-book.
  5. BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas. Comentário ao artigo 1º, IV. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; Almedina, 2014.
  6. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  7. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 ago. 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  8. BRASIL. Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974. Define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2 set. 1974. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6094.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  9. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  10. BRASIL. Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  11. BRASIL. Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 ago. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12468.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  12. BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 jan. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  13. BRASIL. Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 mar. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13640.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  14. BRASIL. Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13703.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
  15. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 19 dez. 2021.
  16. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3961 e Ação Declaratória de Constitucionalidade 48. Relator: Min. Roberto Barroso. Brasília, DF, 15 abr. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 28 jul. 2025.
  17. COMISSÃO EUROPEIA. Propostas da Comissão para melhorar as condições de trabalho das pessoas que trabalham através de plataformas digitais de trabalho. Bruxelas, 8 dez. 2021. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_21_6605. Acesso em: 19 dez. 2021.
  18. DUARTE, Radson Rangel Ferreira. A Segurança Jurídica no Direito e no Processo do Trabalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
  19. FRIEDMAN, Thomas L. O mundo é plano: uma breve história do século XXI. 3. ed. Tradução de Cristina Serra et al. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.
  20. GRUPO de 15 empresas de aluguel de táxis fatura R$ 6,7 milhões por mês com diárias. Extra, Rio de Janeiro, 28 ago. 2015. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/rio/grupo-de-15-empresas-de-aluguel-de-taxis-fatura-67-milhoes-por-mes-com-diarias-17179548.html. Acesso em: 19 dez. 2021.
  21. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Em 2022, 1,5 milhão de pessoas trabalharam por meio de aplicativos de serviços no país. Agência IBGE Notícias, Rio de Janeiro, 27 jul. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38160-em-2022-1-5-milhao-de-pessoas-trabalharam-por-meio-de-aplicativos-de-servicos-no-pais. Acesso em: 27 jul. 2025.
  22. SILVA, Taiana Melo da; COVA, Carlos José Guimarães; CRUZ, Eduardo Picanço; FONTANILLAS, Carlos Navarro. O novo ambiente de negócios em um "mundo plano": a influência estratégica das tecnologias de informação e comunicação. Revista Pensamento Contemporâneo em Administração, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, p. 1-14, maio/ago. 2008. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=441742832001. Acesso em: 18 dez. 2021.
  23. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8: Trabalho decente e crescimento econômico. [Genebra], [2015]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8. Acesso em: 28 jul. 2025.
  24. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Realizar o trabalho digno na economia das plataformas. Genebra: OIT, 2025. (113ª Conferência Internacional do Trabalho, 113ª Sessão, 2025). Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/2025-02/Realizar-trabalho-digno-economia-plataformas-2024-PT.pdf. Acesso em: 28 jul. 2025.
  25. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho Decente. [Genebra], [2025]. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/trabalho-decente. Acesso em: 28 jul. 2025.
  26. PRESSI-ADAMS, Jeremias. Gestão Algorítmica e o futuro do trabalho. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da (Orgs.). Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020. p. 88-100.
  27. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 12, de 2024. Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por operadoras de empresas aplicativos transporte remunerado de privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2391423&filename=PLP%2012/2024. Acesso em: 28 jul. 2025.
  28. UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial da União Europeia, L 119, 4 maio 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj?locale=pt. Acesso em: 28 jul. 2025.

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