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Artigos

n. 68 (2025)

ACORDO EXTRAJUDICIAL E A RESOLUÇÃO N. 586 DO CNJ, DE 30-9-2024: EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DESSE ATO NORMATIVO

Enviado
31/07/2025
Publicado
18/08/2025

Resumo

O CNJ aprovou, em 30 de setembro, a Resolução n. 586, com a finalidade de reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho, permitindo a quitação ampla, geral e irrevogável quando da homologação de acordos extrajudiciais, pelo juiz do trabalho. Ocorre que o relatório “Justiça em números”, do próprio CNJ, utilizado nas razões do voto do Relator, demonstra que a alta litigiosidade não é “privilégio” da Justiça do Trabalho, sendo ainda maior na Justiça estadual. Para além disso, há sérios questionamentos sobre a constitucionalidade desse ato normativo. Tem, pois, este breve artigo o objetivo de analisar as seguintes questões: (i) o CNJ tem competência para editar ato normativo dessa dimensão? (ii) o CNJ poderia impor aos juízes do trabalho a forma de interpretar a normativa da CLT a respeito do tema? (iii) haveria outros mecanismos processuais para se adotar precedentes de uniformização de jurisprudência sobre a matéria? (iv) a quitação ampla, geral e irrevogável quando da homologação de um acordo extrajudicial viola a garantia fundamental de acesso à justiça? (v) o juiz do trabalho está, agora, obrigado a homologar o acordo extrajudicial? (vi) o que há de novidade nessa resolução, caso seja aplicada, na prática?

Referências

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