Juíza do trabalho Titular da 4a Vara do Trabalho de Florianópolis-SC (TRT da 12a. Região). LLM em Direito Comparado pela Universidade de Miami (EUA). Membro do Conselho consultivo da Enamat (gestão 2022-24). Conselheira Pedagógica da EJUD12 (gestão 2024/25). Parecerista da revista do TRT/12. Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT/12 (maio/22 - dezembro/23). Gestora Auxiliar do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteçao ao Trabalho do Migrante do TRT/12 (2024-atualmente). Diretora do CONEMATRA (Conselho das Escolas Judiciais de Magistratura Trabalhista), gestão 2025/26. Professora convidada de cursos de pós-graduação. Conteudista e professora de diversas Escolas Judiciais brasileiras e da ENAMAT. Co-autora de livros, artigos jurídicos e crônicas literárias.
Juíza do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho do Recife (TRT da 6.ª Região). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2012). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco ( 2014). Professora de Graduação e Pós Graduação lato sensu nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado.
O artigo aborda o assédio sexual no trabalho, destacando a sua evolução no plano material e processual e demonstrando que o ambiente laboral ultrapassou os limites físicos, incluindo agora também o ambiente virtual. Aponta a necessidade de atualização conceitual sobre o assédio, tanto presencial quanto o virtual, à luz da Convenção n. 190, da OIT. Explora implicações criminais e trabalhistas, exemplificando condutas assediadoras e analisando a responsabilidade do empregador em prevenir e punir o assédio. Discute o alcance do poder disciplinar do empregador além do local físico de trabalho, e também examina as hipóteses de justa causa em casos de assédio e o direito de resistência do empregado. Trata, ainda, da hipótese de rescisão indireta e, por fim, apresenta os Protocolos para Julgamento com perspectiva de gênero, do CNJ, e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do CSJT/TST, e os tipos de provas possíveis, concluindo sobre o papel atual do Judiciário Trabalhista na interpretação de casos que envolvam o tema estudado.
Referências
AGRA BELMONTE, Alexandre. O assédio moral nas relações de trabalho - uma tentativa de sistematização. Revista Ltr, São Paulo, vl. 72, n. 11, p. 1329. 2008.
CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do Trabalho: Curso e Discurso. Editora Venturoli. 5a. ed. 2023. p.345
CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di diritto processuale civile. 4. ed. Nápoles: Jovena, 1928.p.48.
FELKER, Reginald. Dano Moral, Assédio Moral e Assédio Sexual nas Relações de Trabalho. Editora Ltr, 2006, p. 19).
KROST, Oscar et al. “Adeus Direito, Tecnologia e Trabalho (?) - Volume III, Ed. Mizuno, 1a. ed., 2023, artigo “PODER DIRETIVO E REDES SOCIAIS: reflexões sobre parâmetros e responsabilidades”, p.203.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 6a. ed. Ltr, São Paulo, 2011, p.242.